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STFInformativo 1195Plenário

Política municipal de ensino: ideologia de gênero e educação sexual

São inconstitucionais — por usurparem a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) e por violarem preceitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III); ao objetivo de construir uma sociedade livre, justa e so

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São inconstitucionais — por usurparem a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) e por violarem preceitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III); ao objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, e da promoção do bem de todos (CF/1988, art. 3º, I e IV); ao direito à igualdade, inclusive de gênero (CF/1988, art. 5º, caput); à vedação de censura em atividades culturais (CF/1988, art. 5º, IX); ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e ao direito de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (CF/1988, arts. 205 e 206, II e III) — leis municipais que proíbem a abordagem de temas relacionados a questões de gênero ou orientação sexual nas escolas.

Matéria: Repartição de Competências; Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Política de Ensino; Questões de Gênero; Diversidade Sexual; Princípios Constitucionais; Direitos e Garantias Fundamentais

Legislação discutida

CF/1988: arts. 1º, III; 3º, I e IV; 5º, caput e IX; 22, XXIV; 24, IX; 30, I e II; 205 e 206, II e III. Lei nº 9.394/1996. Lei nº 4.268/2015 do Município de Tubarão/SC: arts. 1º e 9º. Lei nº 2.985/2017 do Município de Petrolina/PE. Lei nº 4.432/2017 do Município de Garanhuns/PE.

  • art. 1
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre política municipal de ensino: ideologia de gênero e educação sexual?

São inconstitucionais — por usurparem a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) e por violarem preceitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III); ao objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, e da promoção do bem de todos (CF/1988, art. 3º, I e IV); ao direito à igualdade, inclusive de gênero (CF/1988, art. 5º, caput); à vedação de censura em atividades culturais (CF/1988, art. 5º, IX); ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e ao direito de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (CF/1988, arts. 205 e 206, II e III) — leis municipais que proíbem a abordagem de temas relacionados a questões de gênero ou orientação sexual nas escolas.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 1º, III; 3º, I e IV; 5º, caput e IX; 22, XXIV; 24, IX; 30, I e II; 205 e 206, II e III. Lei nº 9.394/1996. Lei nº 4.268/2015 do Município de Tubarão/SC: arts. 1º e 9º. Lei nº 2.985/2017 do Município de Petrolina/PE. Lei nº 4.432/2017 do Município de Garanhuns/PE.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1195 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 522.

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