O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV), bem como os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade (CF/1988, arts. 1º, III, e 5º, caput) — norma municipal que veda expressões relativas a identidade, ideologia ou orientação de gênero nos currículos escolares da rede pública local.
Matéria: Repartição de competências; diretrizes e bases da educação nacional; ideologia de gênero; dignidade da pessoa humana/Serviço público; educação; ensinos fundamental e médio
Legislação discutida
CF/1988: arts. 1º, III; 3º, I; 5º, caput; 22, XXIV Lei Complementar nº 994/2015 do Município de Blumenau/SC: Art. 10, §5º
- art. 1
- art. 10
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre plano municipal de educação e proteção dos direitos da população lgbtqiapn+?
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV), bem como os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade (CF/1988, arts. 1º, III, e 5º, caput) — norma municipal que veda expressões relativas a identidade, ideologia ou orientação de gênero nos currículos escolares da rede pública local.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 1º, III; 3º, I; 5º, caput; 22, XXIV Lei Complementar nº 994/2015 do Município de Blumenau/SC: Art. 10, §5º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1143 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 462.
Fonte oficial
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