O que foi decidido
É constitucional lei estadual que concede aos professores das redes públicas estadual e municipais de ensino o benefício da meia-entrada nos estabelecimentos de lazer e entretenimento.
Matéria: COMPETÊNCIA LEGISLATIVA; EDUCAÇÃO BÁSICA; INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ORDEM ECONÔMICA
Legislação discutida
(1) CF/1988, arts. 24, I e 30, I; (3) CF/1988, art. 24, §§ 2º e 3º
- art. 24
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre concessão de meia-entrada em estabelecimentos de lazer e entretenimento para professores da rede pública estadual e municipais de ensino?
É constitucional lei estadual que concede aos professores das redes públicas estadual e municipais de ensino o benefício da meia-entrada nos estabelecimentos de lazer e entretenimento.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
(1) CF/1988, arts. 24, I e 30, I; (3) CF/1988, art. 24, §§ 2º e 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1050 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3753.
Fonte oficial
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