O que foi decidido
É constitucional a Portaria 314/2022, editada pelo Ministro de Estado da Educação, que dispõe sobre habilitação e autorização para a oferta de cursos técnicos por instituições privadas de ensino superior (IPES).
Matéria: Repartição de Atribuições Administrativas; Poder Regulamentar; Ministro de Estado; Educação; Competência Legislativa Concorrente; Gestão Descentralizada
Legislação discutida
CF/88: art. 24, IX; art. 207, § 1º, § 2º; art. 209, I e II; art. 211, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6ºe § 7º. Lei 12.513/2011: art. 20-B. Lei 9.394/2019: art. 9º, IX,; art. 16, I, II e III. Portaria 314/2022 do Ministério da Educação.
- art. 24
- art. 207
- art. 209
- art. 211
- art. 20
- art. 9
- art. 16
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre oferta de cursos técnicos por instituições privadas de ensino superior?
É constitucional a Portaria 314/2022, editada pelo Ministro de Estado da Educação, que dispõe sobre habilitação e autorização para a oferta de cursos técnicos por instituições privadas de ensino superior (IPES).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/88: art. 24, IX; art. 207, § 1º, § 2º; art. 209, I e II; art. 211, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6ºe § 7º. Lei 12.513/2011: art. 20-B. Lei 9.394/2019: art. 9º, IX,; art. 16, I, II e III. Portaria 314/2022 do Ministério da Educação.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1095 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7327.
Fonte oficial
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