O que foi decidido
É inconstitucional, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF/1988, art. 22, I), norma estadual que impede as instituições particulares de ensino superior de recusarem a matrícula de estudantes inadimplentes e de cobrar juros, multas, correção monetária ou quaisquer outros encargos durante o período de calamidade pública causado pela pandemia da COVID-19.
Matéria: Repartição de Competências; Contratos; Prestação de Serviços Educacionais
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I. Lei 8.915/2020 do Estado do Rio de Janeiro: art. 6º, caput, e parágrafo único.
- art. 22
- art. 6
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre covid-19 e instituições de ensino: inadimplência, recusa de matrícula e competência legislativa?
É inconstitucional, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF/1988, art. 22, I), norma estadual que impede as instituições particulares de ensino superior de recusarem a matrícula de estudantes inadimplentes e de cobrar juros, multas, correção monetária ou quaisquer outros encargos durante o período de calamidade pública causado pela pandemia da COVID-19.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I. Lei 8.915/2020 do Estado do Rio de Janeiro: art. 6º, caput, e parágrafo único.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1062 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7179.
Fonte oficial
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