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STFInformativo 1062Plenário

COVID-19 e instituições de ensino: inadimplência, recusa de matrícula e competência legislativa

É inconstitucional, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF/1988, art. 22, I), norma estadual que impede as instituições particulares de ensino superior de recusarem a matrícula de estudantes inadimplentes e de cobrar juros, multas, correção monetária ou quaisquer outros enca

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF/1988, art. 22, I), norma estadual que impede as instituições particulares de ensino superior de recusarem a matrícula de estudantes inadimplentes e de cobrar juros, multas, correção monetária ou quaisquer outros encargos durante o período de calamidade pública causado pela pandemia da COVID-19.

Matéria: Repartição de Competências; Contratos; Prestação de Serviços Educacionais

Legislação discutida

CF/1988: art. 22, I. Lei 8.915/2020 do Estado do Rio de Janeiro: art. 6º, caput, e parágrafo único.

  • art. 22
  • art. 6
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre covid-19 e instituições de ensino: inadimplência, recusa de matrícula e competência legislativa?

É inconstitucional, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF/1988, art. 22, I), norma estadual que impede as instituições particulares de ensino superior de recusarem a matrícula de estudantes inadimplentes e de cobrar juros, multas, correção monetária ou quaisquer outros encargos durante o período de calamidade pública causado pela pandemia da COVID-19.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 22, I. Lei 8.915/2020 do Estado do Rio de Janeiro: art. 6º, caput, e parágrafo único.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1062 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7179.

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