O que foi decidido
É inconstitucional, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, lei estadual que veda a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Matéria: Repartição de Competência; Telecomunicações; Estado de Calamidade Pública; Contratos de Consumo; Fidelização
Legislação discutida
CF/1988, art. 21, XI, art. 22, IV, art. 175 Lei 8.888/2020-RJ
- art. 21
- art. 22
- art. 175
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre covid-19: multa por descumprimento de cláusula de fidelidade contratual nos serviços de telecomunicações?
É inconstitucional, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, lei estadual que veda a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 21, XI, art. 22, IV, art. 175 Lei 8.888/2020-RJ
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1070 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7211.
Fonte oficial
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