O que foi decidido
São inconstitucionais normas estaduais que imponham obrigações de compartilhamento de dados com órgãos de segurança pública às concessionárias de telefonia, por configurar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações [Constituição Federal (CF), arts. 21, XI, e 22, IV] .
Matéria: Controle de Constitucionalidade; Competência Legislativa Privativa; Serviços de Telecomunicações; Compartilhamento de Dados; Segurança Pública
Legislação discutida
CF, arts. 21, XI, e 22, IV.
- art. 21
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imposição de obrigações às concessionárias de telefonia e competência privativa da união?
São inconstitucionais normas estaduais que imponham obrigações de compartilhamento de dados com órgãos de segurança pública às concessionárias de telefonia, por configurar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações [Constituição Federal (CF), arts. 21, XI, e 22, IV] .
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 21, XI, e 22, IV.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 997 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5040.
Fonte oficial
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