O que foi decidido
Serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet são espécies do gênero telecomunicações, de titularidade da União, à qual compete legislar sobre a matéria. A competência suplementar dos Estados federados para legislar sobre direito do consumidor não alcança a disciplina da relação jurídica entre concessionários e usuários de serviços públicos.
Matéria: Competência Legislativa Privativa; Serviços de Telecomunicações; Serviços Públicos; Concessão, Permissão e Autorização
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência para legislar sobre serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet?
Serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet são espécies do gênero telecomunicações, de titularidade da União, à qual compete legislar sobre a matéria. A competência suplementar dos Estados federados para legislar sobre direito do consumidor não alcança a disciplina da relação jurídica entre concessionários e usuários de serviços públicos.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 979 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6086.
Fonte oficial
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