O que foi decidido
A previsão em lei estadual de depósito prévio para interposição de recursos nos juizados especiais cíveis viola a competência legislativa privativa da União para tratar de direito processual (CF, art. 22, I).
Matéria: Controle de Constitucionalidade x Competência Legislativa
Legislação discutida
CF, art. 22, I. Lei 11.404/1996 do estado de Pernambuco, arts. 4º; 12. Lei 9.099/1995, art. 42, caput.
- art. 22
- art. 4
- art. 42
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre norma processual e competência legislativa da união?
A previsão em lei estadual de depósito prévio para interposição de recursos nos juizados especiais cíveis viola a competência legislativa privativa da União para tratar de direito processual (CF, art. 22, I).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 22, I. Lei 11.404/1996 do estado de Pernambuco, arts. 4º; 12. Lei 9.099/1995, art. 42, caput.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 786 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2699.
Fonte oficial
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