O que foi decidido
Ofende o art. 63, I, da CF (“Não será admitido aumento da despesa prevista: I- nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República,...”), dispositivo de lei estadual resultante de emenda parlamentar que, sob fundamento de isonomia, estendia a outras categorias de servidores vantagem que o Executivo, em seu projeto, outorgara aos integrantes de uma única carreira. Hipótese em que a invocada isonomia só poderia ser preservada pela Assembléia Legislativa através da rejeição do projeto encaminhado pelo Governador.
Matéria: Controle de Constitucionalidade x Competência Legislativa
Legislação discutida
CF/1988, art. 63, I
- art. 63
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inconstitucionalidade formal e isonomia?
Ofende o art. 63, I, da CF (“Não será admitido aumento da despesa prevista: I- nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República,...”), dispositivo de lei estadual resultante de emenda parlamentar que, sob fundamento de isonomia, estendia a outras categorias de servidores vantagem que o Executivo, em seu projeto, outorgara aos integrantes de uma única carreira. Hipótese em que a invocada isonomia só poderia ser preservada pela Assembléia Legislativa através da rejeição do projeto encaminhado pelo Governador.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 63, I
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 28 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 822.
Fonte oficial
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