O que foi decidido
Em tese, é possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo constituinte reformador quando eivada de vício a manifestação de vontade do parlamentar no curso do devido processo constituinte derivado, pela prática de ilícitos que infirmam a moralidade, a probidade administrativa e fragilizam a democracia representativa.
Matéria: Controle de constitucionalidade
Legislação discutida
CF, art. 60.
- art. 60
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre compra de votos de parlamentares e inconstitucionalidade formal de ec?
Em tese, é possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo constituinte reformador quando eivada de vício a manifestação de vontade do parlamentar no curso do devido processo constituinte derivado, pela prática de ilícitos que infirmam a moralidade, a probidade administrativa e fragilizam a democracia representativa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 60.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 998 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4887.
Fonte oficial
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