O que foi decidido
Em tese, é possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo constituinte reformador quando eivada de vício a manifestação de vontade do parlamentar no curso do devido processo constituinte derivado, pela prática de ilícitos que infirmam a moralidade, a probidade administrativa e fragilizam a democracia representativa.
Matéria: Controle de constitucionalidade
Legislação discutida
CF, art. 55, §1º; EC 41/2003, art. 1º a 4º.
- art. 55
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre compra de votos de parlamentares e inconstitucionalidade formal de ec?
Em tese, é possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo constituinte reformador quando eivada de vício a manifestação de vontade do parlamentar no curso do devido processo constituinte derivado, pela prática de ilícitos que infirmam a moralidade, a probidade administrativa e fragilizam a democracia representativa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 55, §1º; EC 41/2003, art. 1º a 4º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 998 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4889.
Fonte oficial
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