O que foi decidido
Preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição Federal (CF) (1), o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais.
Matéria: ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Legislação discutida
Lei 13.979/2020, Art. 3º; CF, Art.198 e Art. 23
- art. 3
- art. 198
- art. 23
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre covid-19: saúde pública e competência concorrente?
Preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição Federal (CF) (1), o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 13.979/2020, Art. 3º; CF, Art.198 e Art. 23
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 973 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6341.
Fonte oficial
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