O que foi decidido
É constitucional – por se inserir no âmbito da competência legislativa concorrente para organização das polícias civis e não caracterizar provimento derivado – norma estadual que altera a denominação e o nível de escolaridade de cargo público, desde que mantidas suas atribuições originais.
Matéria: Repartição de Competências; Competência Legislativa Concorrente; Organização de Carreiras da Polícia Civil; Cargo de Datiloscopista Policial; Atribuições; Alteração de Escolaridade
Legislação discutida
CF/1988: art. 24, XVI. Lei Complementar nº 114/2005 do Estado de Mato Grosso do Sul: arts. 46, V e 287, III.
- art. 24
- art. 46
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reestruturação da carreira da polícia civil do estado de mato grosso do sul?
É constitucional – por se inserir no âmbito da competência legislativa concorrente para organização das polícias civis e não caracterizar provimento derivado – norma estadual que altera a denominação e o nível de escolaridade de cargo público, desde que mantidas suas atribuições originais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 24, XVI. Lei Complementar nº 114/2005 do Estado de Mato Grosso do Sul: arts. 46, V e 287, III.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1222 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7691.
Fonte oficial
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