O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o regime de competência concorrente e contrariar norma geral federal sobre a matéria (CF/1988, art. 24, §§ 1º e 4º) — a fixação, por lei estadual, de bolsa-auxílio para curso de formação de Delegado de Polícia em patamar inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC).
Matéria: Repartição de Competências; Competência Concorrente; Norma Geral Federal; Polícia Civil/Administração Pública; Servidor Público; Concurso Público; Curso de Formação; Bolsa-Auxílio; Delegado de Polícia
Legislação discutida
CF/1988: arts. 24, §§ 1º, 2º, 4º e XVI. Lei nº 14.735/2023 (LONPC): art. 22. Lei nº 18.430/2023 do Estado de Pernambuco: art. 2º e Anexo II.
- art. 24
- art. 22
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre delegado de polícia: fixação do valor da bolsa-auxílio de formação profissional no âmbito estadual?
É inconstitucional — por violar o regime de competência concorrente e contrariar norma geral federal sobre a matéria (CF/1988, art. 24, §§ 1º e 4º) — a fixação, por lei estadual, de bolsa-auxílio para curso de formação de Delegado de Polícia em patamar inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 24, §§ 1º, 2º, 4º e XVI. Lei nº 14.735/2023 (LONPC): art. 22. Lei nº 18.430/2023 do Estado de Pernambuco: art. 2º e Anexo II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1211 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7783.
Fonte oficial
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