O que foi decidido
São inconstitucionais a equiparação da carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas e a fixação de teto remuneratório em desconformidade com o preconizado no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Matéria: Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Vinculação e Equiparação; Autonomia Financeira e Administrativa
Legislação discutida
CF/1988: art. 37, XI e 144, §6º. Constituição do Estado do Piauí: art. 54, X. EC estadual nº 44/2015. Lei Complementar nº 37/2004 do Estado do Piauí: art. 12, parágrafo único.
- art. 37
- art. 54
- art. 12
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre estrutura e remuneração de carreiras da administração pública no âmbito estadual?
São inconstitucionais a equiparação da carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas e a fixação de teto remuneratório em desconformidade com o preconizado no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 37, XI e 144, §6º. Constituição do Estado do Piauí: art. 54, X. EC estadual nº 44/2015. Lei Complementar nº 37/2004 do Estado do Piauí: art. 12, parágrafo único.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1188 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5622.
Fonte oficial
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