O que foi decidido
É inconstitucional — por desobedecer ao disposto no art. 37, XIII, da Constituição Federal — a vinculação da remuneração de empregados públicos aos vencimentos de servidores efetivos, pois resultaria em equiparação remuneratória entre agentes públicos pertencentes a categorias diferentes.
Matéria: Administração Pública; Sistema Remuneratório e Benefícios; Equivalência Salarial; Empregados Públicos e Servidores Efetivos
Legislação discutida
Constituição Federal: art. 37, XIII. Lei n. 15.665/2006 do Estado de Goiás: art. 7º, § 3º, I, a.
- art. 37
- art. 7
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre vinculação remuneratória no âmbito estadual: equiparação do salário de empregados públicos ao vencimento de titulares de cargo efetivo?
É inconstitucional — por desobedecer ao disposto no art. 37, XIII, da Constituição Federal — a vinculação da remuneração de empregados públicos aos vencimentos de servidores efetivos, pois resultaria em equiparação remuneratória entre agentes públicos pertencentes a categorias diferentes.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Constituição Federal: art. 37, XIII. Lei n. 15.665/2006 do Estado de Goiás: art. 7º, § 3º, I, a.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1185 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7746.
Fonte oficial
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