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STFInformativo 592Plenário

Art. 37, XI, da CF e Não Auto-Aplicabilidade

A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Por não ser auto-aplicável a norma do art. 37, XI, da CF, na redação que lhe foi dada pela EC 19/98 — haja vista que a fixação do subsídio mensal, em espécie, de Ministro do Supremo Tribunal Federal depende de lei formal de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal —, e, em razão da inexistência dessa fixação, continua em vigor a redação primitiva desse dispositivo.

Tese fixada

A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual.

Matéria: Eficácia e Aplicabilidade de Normas Constitucionais; Organização do Estado; Servidores Públicos; Sistema Remuneratório; Subteto Salarial

Legislação discutida

CF/1988, art. 37, XI; EC 19/1998; CPC/1973, art. 543-B

  • art. 37
  • art. 543
  • CF
  • CPC

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre art. 37, xi, da cf e não auto-aplicabilidade?

A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 37, XI; EC 19/1998; CPC/1973, art. 543-B

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 592 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 419703.

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