O que foi decidido
A Presidência do Supremo pode suspender liminares concedidas contra o Poder Público em ações propostas perante tribunais superiores, com base no art. 4º da Lei 4.348/64, se a causa tiver fundamento constitucional.
Matéria: Competência; STF; Suspensão; Mandado de Segurança; Servidores Públicos; Sistema Remuneratório e Benefícios; Teto e Subteto Salarial
Legislação discutida
Lei 4.348/1964 (Lei do Mandado de Segurança), art. 4º; MP 2.180-35/2001; Lei 8.038/1990 (Lei dos Recursos Extraordinário e Especial); EC 41/2003; CF/1988, art. 37, XI; Lei 1.711/1952, art. 184, III; Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), art. 250
- art. 4
- art. 37
- art. 184
- art. 250
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre suspensão de segurança e decisão do superior tribunal militar - 1, 2, 3 e 4?
A Presidência do Supremo pode suspender liminares concedidas contra o Poder Público em ações propostas perante tribunais superiores, com base no art. 4º da Lei 4.348/64, se a causa tiver fundamento constitucional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 4.348/1964 (Lei do Mandado de Segurança), art. 4º; MP 2.180-35/2001; Lei 8.038/1990 (Lei dos Recursos Extraordinário e Especial); EC 41/2003; CF/1988, art. 37, XI; Lei 1.711/1952, art. 184, III; Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), art. 250
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 499 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no SS 2504.
Fonte oficial
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