O que foi decidido
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (“Ministério Público especial”) encontra-se organicamente inserido na estrutura da respectiva Corte de Contas, motivo pelo qual não detém autonomia administrativa e orçamentária.
Tese fixada
“É inconstitucional, por violação aos arts. 130 e 75 da CF/1988, norma estadual que confere autonomia administrativa e orçamentária ao Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas, garantida a independência funcional de seus membros e os meios necessários para o desempenho da função”.
Matéria: Ministério Público junto ao Tribunal De Contas; Autonomia; Organização Político-Administrativa; Ministério Público; Prerrogativas Institucionais; Tribunal de Contas
Legislação discutida
CF/1988: art. 75; art. 128, § 5º, I e II; art. 129, §§ 3ºe 4º e art. 130. Lei Complementar nº 9/1992 do Estado do Pará Lei Complementar nº 86/2013 do Estado do Pará
- art. 75
- art. 128
- art. 129
- art. 130
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ministério público de contas estadual e dos municípios: autonomia funcional, administrativa e financeira?
“É inconstitucional, por violação aos arts. 130 e 75 da CF/1988, norma estadual que confere autonomia administrativa e orçamentária ao Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas, garantida a independência funcional de seus membros e os meios necessários para o desempenho da função”.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 75; art. 128, § 5º, I e II; art. 129, §§ 3ºe 4º e art. 130. Lei Complementar nº 9/1992 do Estado do Pará Lei Complementar nº 86/2013 do Estado do Pará
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1147 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5254.
Fonte oficial
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