O que foi decidido
Em caso de notícia de violência contra vítimas menores de idade, a autoridade policial pode requerer, sem caráter vinculativo, a propositura de ação cautelar de antecipação de provas ao Ministério Público, cujo membro avaliará a pertinência da atuação dentro dos limites de sua independência funcional e respeitados os deveres que lhe são inerentes.
Matéria: Ministério Público; Funções Institucionais; Autonomia Funcional; Controle Externo da Atividade Policial; Segurança Pública; Polícia Judiciária/Investigação Penal; Violência Contra Criança e Adolescente; Ministério Públic
Legislação discutida
CF/1988: art. 127 e art. 129, VII Lei nº 14.344/2022: Art. 21, § 1º
- art. 127
- art. 129
- art. 21
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ação cautelar de antecipação de provas: requisição, pela autoridade policial ao ministério público, nas causas envolvendo violência contra criança e adolescente?
Em caso de notícia de violência contra vítimas menores de idade, a autoridade policial pode requerer, sem caráter vinculativo, a propositura de ação cautelar de antecipação de provas ao Ministério Público, cujo membro avaliará a pertinência da atuação dentro dos limites de sua independência funcional e respeitados os deveres que lhe são inerentes.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 127 e art. 129, VII Lei nº 14.344/2022: Art. 21, § 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1137 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7192.
Fonte oficial
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