O que foi decidido
São inconstitucionais — por extrapolar os limites de seu poder regulamentar (CF/1988, art. 130-A, § 2º, I) — as normas processuais de caráter geral e abstrato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplinam matéria de competência da União, tal como direito penal (CF/1988, art. 22, I).
Matéria: Ministério Público; Funções Institucionais; Poder Investigatório; Direitos e Garantias Fundamentais/Investigação Penal; Ministério Público; Procedimento Investigatório Criminal; Parâmetros e Exigências
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I; art. 129, VIII e art. 130-A, § 2º, I Resolução CNMP nº 181/2017: art. 1º e art. 2º
- art. 22
- art. 129
- art. 130
- art. 1
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre poder investigatório do ministério público: alcance, parâmetros e limites?
São inconstitucionais — por extrapolar os limites de seu poder regulamentar (CF/1988, art. 130-A, § 2º, I) — as normas processuais de caráter geral e abstrato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplinam matéria de competência da União, tal como direito penal (CF/1988, art. 22, I).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I; art. 129, VIII e art. 130-A, § 2º, I Resolução CNMP nº 181/2017: art. 1º e art. 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1143 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5793.
Fonte oficial
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