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STFInformativo 1163Plenário

Ministério Público estadual: reestruturação do Gaeco e poder investigatório

São formalmente constitucionais — e não usurpam competência privativa da União para legislar sobre direito penal ou processual penal (CF/1988, art. 22, I) — atos normativos dos Ministérios Públicos estaduais que dispõem sobre a estrutura administrativa e as atribuições de Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organi

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São formalmente constitucionais — e não usurpam competência privativa da União para legislar sobre direito penal ou processual penal (CF/1988, art. 22, I) — atos normativos dos Ministérios Públicos estaduais que dispõem sobre a estrutura administrativa e as atribuições de Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). É igualmente constitucional decreto do Poder Executivo estadual que estabelece diretrizes de sua cooperação institucional com o Parquet local, dentro do Gaeco.

Matéria: Ministério Público; Funções Institucionais; Poder Investigatório; Direitos e Garantias Fundamentais / Procedimento Investigatório Criminal; Combate ao Crime Organizado

Legislação discutida

CF/1988: art. 22, I. Resolução PGJ nº 2/2017 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Decreto nº 6.731/2021 do Estado do Paraná. Decreto nº 10.296/2014 do Estado do Paraná. Resolução nº 1.801/2007 do Ministério Público do Estado do Paraná.

  • art. 22
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ministério público estadual: reestruturação do gaeco e poder investigatório?

São formalmente constitucionais — e não usurpam competência privativa da União para legislar sobre direito penal ou processual penal (CF/1988, art. 22, I) — atos normativos dos Ministérios Públicos estaduais que dispõem sobre a estrutura administrativa e as atribuições de Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). É igualmente constitucional decreto do Poder Executivo estadual que estabelece diretrizes de sua cooperação institucional com o Parquet local, dentro do Gaeco.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 22, I. Resolução PGJ nº 2/2017 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Decreto nº 6.731/2021 do Estado do Paraná. Decreto nº 10.296/2014 do Estado do Paraná. Resolução nº 1.801/2007 do Ministério Público do Estado do Paraná.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1163 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7176.

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