O que foi decidido
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que impõe o cancelamento, pedido por servidor público civil ou militar, das consignações em folha de pagamento relativas a empréstimos pessoais ou a financiamentos, dispensando a anuência da pessoa jurídica credora (entidade consignatária) que estiver sob o regime de liquidação extrajudicial.
Matéria: Repartição de Competências; Direito Civil; Política de Crédito / Servidor Público; Consignação em Folha de Pagamento; Cancelamento; Entidades Consignatárias; Anuência
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I e VII. Lei Complementar nº 717/2013 do Estado de Rondônia. Lei Complementar nº 701/2013 do Estado de Rondônia: art. 8º, § 2º e § 3º.
- art. 22
- art. 8
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre consignação em folha de pagamento de servidor estadual?
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que impõe o cancelamento, pedido por servidor público civil ou militar, das consignações em folha de pagamento relativas a empréstimos pessoais ou a financiamentos, dispensando a anuência da pessoa jurídica credora (entidade consignatária) que estiver sob o regime de liquidação extrajudicial.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I e VII. Lei Complementar nº 717/2013 do Estado de Rondônia. Lei Complementar nº 701/2013 do Estado de Rondônia: art. 8º, § 2º e § 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1197 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5022.
Fonte oficial
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