O que foi decidido
No âmbito da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), vislumbra-se que a União não deve ter o monopólio de regulamentar todas as medidas a serem tomadas no combate à pandemia. Apesar de seu papel primordial de coordenação, deve ser respeitada a autonomia dos demais entes federados. Logo, não é possível exigir que eles se vinculem a autorizações e a decisões de órgãos federais para tomarem suas providências. Cada unidade da Federação atua no âmbito de sua competência constitucional, atendida a predominância do interesse. Entretanto, essa atribuição não lhes confere carta branca para limitar a circulação de pessoas e mercadorias com base unicamente na conveniência e na oportunidade do ato. É preciso observar a recomendação técnica e fundamentada do respectivo órgão de vigilância sanitária ou equivalente e resguardar a locomoção de produtos e serviços essenciais.
Matéria: Organização do Estado
Legislação discutida
Lei 13.979/2020, art. 3º
- art. 3
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre covid-19: transporte intermunicipal e interestadual e competência?
No âmbito da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), vislumbra-se que a União não deve ter o monopólio de regulamentar todas as medidas a serem tomadas no combate à pandemia. Apesar de seu papel primordial de coordenação, deve ser respeitada a autonomia dos demais entes federados. Logo, não é possível exigir que eles se vinculem a autorizações e a decisões de órgãos federais para tomarem suas providências. Cada unidade da Federação atua no âmbito de sua competência constitucional, atendida a predominância do interesse. Entretanto, essa atribuição não lhes confere carta branca para limitar a circulação de pessoas e mercadorias com base unicamente na conveniência e na oportunidade do ato. É preciso observar a recomendação técnica e fundamentada do respectivo órgão de vigilância sanitária ou equivalente e resguardar a locomoção de produtos e serviços essenciais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 13.979/2020, art. 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 976 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6343.
Fonte oficial
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