O que foi decidido
A competência legislativa concorrente sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor, prevista no art. 24, V e VIII, da Constituição Federal (CF), não autoriza os Estados-membros e o Distrito Federal a disporem sobre direitos autorais. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, direito de propriedade e estabelecer regras substantivas de intervenção no domínio econômico (CF, art. 22, I).
Matéria: Organização do Estado
Legislação discutida
Lei 92/2010 do estado do Amazonas. Lei federal 9.610/1998. CF, arts. 5º, XXII e XXVII; 22, I; 24, V e VIII.
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre direitos autorais e competência legislativa da união?
A competência legislativa concorrente sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor, prevista no art. 24, V e VIII, da Constituição Federal (CF), não autoriza os Estados-membros e o Distrito Federal a disporem sobre direitos autorais. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, direito de propriedade e estabelecer regras substantivas de intervenção no domínio econômico (CF, art. 22, I).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 92/2010 do estado do Amazonas. Lei federal 9.610/1998. CF, arts. 5º, XXII e XXVII; 22, I; 24, V e VIII.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 939 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5800.
Fonte oficial
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