O que foi decidido
É constitucional norma estadual que disponha sobre a obrigação de as operadoras de telefonia móvel e fixa disponibilizarem, em portal da “internet”, extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de planos “pré-pagos”.
Matéria: ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Legislação discutida
Lei 4.117/1962, art. 4º; Lei 9.472/1997, art. 60
- art. 4
- art. 60
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre distribuição de competência legislativa: serviço de telefonia e extrato detalhado de planos pré-pagos?
É constitucional norma estadual que disponha sobre a obrigação de as operadoras de telefonia móvel e fixa disponibilizarem, em portal da “internet”, extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de planos “pré-pagos”.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 4.117/1962, art. 4º; Lei 9.472/1997, art. 60
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1000 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5724.
Fonte oficial
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