O que foi decidido
É constitucional norma estadual que dispõe sobre a obrigatoriedade de rotulagem em produtos de gêneros alimentícios destinados ao consumo humano e animal, que sejam constituídos ou produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, no percentual igual ou superior a 1%, no âmbito do Estado federado (Lei 14.274/2010 do Estado de São Paulo) .
Matéria: Organização do Estado
Legislação discutida
CF, art. 3º, art. 5º, XIV, art. 22, VIII, art. 24, V, XII, §§ 1º.
- art. 3
- art. 5
- art. 22
- art. 24
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre rotulagem de produtos transgênicos e competência legislativa dos entes federados?
É constitucional norma estadual que dispõe sobre a obrigatoriedade de rotulagem em produtos de gêneros alimentícios destinados ao consumo humano e animal, que sejam constituídos ou produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, no percentual igual ou superior a 1%, no âmbito do Estado federado (Lei 14.274/2010 do Estado de São Paulo) .
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 3º, art. 5º, XIV, art. 22, VIII, art. 24, V, XII, §§ 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 994 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4619.
Fonte oficial
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