O que foi decidido
Por usurpar competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Comercial e política de seguros, é inconstitucional legislação estadual que impeça as operadoras de planos de saúde de recusarem o atendimento ou a prestação de alguns serviços, no âmbito de seu território, aos usuários diagnosticados ou suspeitos de estarem com Covid-19, em razão de período de carência contratual vigente.
Matéria: Competência legislativa; Contratos; Saúde suplementar
Legislação discutida
CF, art. 22, I e VII
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência legislativa: plano de saúde, carência contratual e covid-19?
Por usurpar competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Comercial e política de seguros, é inconstitucional legislação estadual que impeça as operadoras de planos de saúde de recusarem o atendimento ou a prestação de alguns serviços, no âmbito de seu território, aos usuários diagnosticados ou suspeitos de estarem com Covid-19, em razão de período de carência contratual vigente.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 22, I e VII
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1021 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6493.
Fonte oficial
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