O que foi decidido
Por usurpar competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de seguros, é inconstitucional preceito de lei estadual que estabeleça prazo máximo de 24 horas para as empresas de plano de saúde regionais autorizarem ou não solicitações de exames e procedimentos cirúrgicos em seus usuários que tenham mais de sessenta anos.
Matéria: Competência legislativa; Contratos; Saúde suplementar
Legislação discutida
CF, art. 22, I e VII
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência legislativa: plano de saúde, exames e procedimentos cirúrgicos, prazo para autorização ou negativa?
Por usurpar competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de seguros, é inconstitucional preceito de lei estadual que estabeleça prazo máximo de 24 horas para as empresas de plano de saúde regionais autorizarem ou não solicitações de exames e procedimentos cirúrgicos em seus usuários que tenham mais de sessenta anos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 22, I e VII
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1021 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6452.
Fonte oficial
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