O que foi decidido
Por usurpar a competência da União para legislar privativamente sobre direito civil e política de seguros, é formalmente inconstitucional lei estadual que estabelece a possibilidade de o Poder Executivo proibir a suspensão ou o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência do novo coronavírus (Covid-19).
Matéria: Competência legislativa; Saúde suplementar
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre covid-19: legislação estadual e planos de saúde?
Por usurpar a competência da União para legislar privativamente sobre direito civil e política de seguros, é formalmente inconstitucional lei estadual que estabelece a possibilidade de o Poder Executivo proibir a suspensão ou o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência do novo coronavírus (Covid-19).
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1017 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6441.
Fonte oficial
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