O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes e por usurpar competência legislativa privativa (CF/1988, arts. 2º e 84, II) — lei estadual de iniciativa parlamentar que estipula ao chefe do Poder Executivo prazo para a sua regulamentação. É constitucional — por não ferir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão celebrados entre as empresas prestadoras do serviço público de transporte coletivo e o poder público estadual, nem tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, arts. 37, XXI, e 61, § 1º) — lei estadual que prevê a isenção do pagamento de passagens às pessoas hipossuficientes acometidas por câncer limitada à quantidade de assentos gratuitos já estabelecida para as pessoas com deficiência.
Matéria: Competência Legislativa; Direito à Saúde; Transporte Gratuito de Pessoas com Câncer / Contratos com a Administração; Equilíbrio Econômico-Financeiro
Legislação discutida
CF/1988: art. 84, II. Lei nº 5.036/2021 do Estado de Rondônia.
- art. 84
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência legislativa; direito à saúde; transporte gratuito de pessoas com câncer?
É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes e por usurpar competência legislativa privativa (CF/1988, arts. 2º e 84, II) — lei estadual de iniciativa parlamentar que estipula ao chefe do Poder Executivo prazo para a sua regulamentação. É constitucional — por não ferir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão celebrados entre as empresas prestadoras do serviço público de transporte coletivo e o poder público estadual, nem tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, arts. 37, XXI, e 61, § 1º) — lei estadual que prevê a isenção do pagamento de passagens às pessoas hipossuficientes acometidas por câncer limitada à quantidade de assentos gratuitos já estabelecida para as pessoas com deficiência.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 84, II. Lei nº 5.036/2021 do Estado de Rondônia.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1200 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7215.
Fonte oficial
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