O que foi decidido
É constitucional — pois não verificada violação aos princípios da livre iniciativa (CF/1988, arts. 1º, IV; e 170, “caput”), da livre concorrência (CF/1988, art. 170, IV), da propriedade privada (CF/1988, art. 170, II) e da isonomia (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 19, III), tampouco invasão à competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual (CF/1988, art. 22, VIII) — lei estadual que obriga empresas do setor têxtil a identificarem as peças de roupa com etiquetas em braile ou outro meio acessível que atenda as pessoas com deficiência visual.
Matéria: Repartição de Competências; Produção e Consumo; Dignidade da Pessoa Humana; Proteção e Integração Social de Pessoas com Deficiência/Direito à Informação; Etiquetas de Roupas em Braile
Legislação discutida
CF/1988: art. 1º, III e IV; art. 3º, I, III e IV; art. 5º, "caput"; art. 19, III; art. 22, VIII; art. 24, V e XIV e art. 170, II, IV. Lei 7.465/2021 do Estado do Piauí.
- art. 1
- art. 3
- art. 5
- art. 19
- art. 22
- art. 24
- art. 170
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre empresas industriais do setor têxtil: obrigação de colocar etiquetas em braile nas peças de vestuário em âmbito estadual?
É constitucional — pois não verificada violação aos princípios da livre iniciativa (CF/1988, arts. 1º, IV; e 170, “caput”), da livre concorrência (CF/1988, art. 170, IV), da propriedade privada (CF/1988, art. 170, II) e da isonomia (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 19, III), tampouco invasão à competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual (CF/1988, art. 22, VIII) — lei estadual que obriga empresas do setor têxtil a identificarem as peças de roupa com etiquetas em braile ou outro meio acessível que atenda as pessoas com deficiência visual.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 1º, III e IV; art. 3º, I, III e IV; art. 5º, "caput"; art. 19, III; art. 22, VIII; art. 24, V e XIV e art. 170, II, IV. Lei 7.465/2021 do Estado do Piauí.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1099 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6989.
Fonte oficial
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