O que foi decidido
É inconstitucional — por ofender o princípio da vedação ao retrocesso — lei estadual que dispõe sobre o transporte de animais de assistência emocional e de serviço nas cabines das aeronaves em voos operados em seu âmbito, restringindo direitos assegurados, em normas gerais, a pessoas com deficiência.
Matéria: Repartição de Competências; Proteção e Integração Social das Pessoas com Deficiência; Acessibilidade; Transporte Aéreo; Animal de Serviço; Animal de Assistência Emocional
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, § 3º; e art. 24, XIV. Convenção de Nova York: art. 9º. Convenção sobre a Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago). Lei nº 10.489/2024 do Estado do Rio de Janeiro.
- art. 5
- art. 24
- art. 9
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre transporte de animal de assistência emocional e de animal de serviço nas cabines das aeronaves?
É inconstitucional — por ofender o princípio da vedação ao retrocesso — lei estadual que dispõe sobre o transporte de animais de assistência emocional e de serviço nas cabines das aeronaves em voos operados em seu âmbito, restringindo direitos assegurados, em normas gerais, a pessoas com deficiência.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, § 3º; e art. 24, XIV. Convenção de Nova York: art. 9º. Convenção sobre a Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago). Lei nº 10.489/2024 do Estado do Rio de Janeiro.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1200 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7754.
Fonte oficial
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