O que foi decidido
O tipo penal definido no art. 172 do CPM (“Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito”) não exige para sua configuração tenha o autor dolo específico de usurpar função reservada a militar.
Matéria: Tipicidade; Crimes Militares em Tempo de Paz
Legislação discutida
CPM/1969, art. 172
- art. 172
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Penal
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre uso indevido de uniforme militar?
O tipo penal definido no art. 172 do CPM (“Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito”) não exige para sua configuração tenha o autor dolo específico de usurpar função reservada a militar.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPM/1969, art. 172
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 157 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 79359.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis