O que foi decidido
É inconstitucional — por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), da proteção integral da criança e do adolescente (CF/1988, art. 227, caput), da proteção das pessoas com deficiência (CF/1988, art. 24, XIV), bem como da vedação ao retrocesso social e da proibição de proteção deficiente — norma do Código Penal Militar que dispõe sobre o crime de estupro de vulnerável sem prever qualificadoras por lesão corporal grave, gravíssima ou morte.
Matéria: Código Penal Militar; Crimes Militares em Tempo de Paz; Estupro de Vulnerável; Pena e Qualificadoras; Lesão Grave, Gravíssima ou Morte; Princípio da Vedação de Retrocesso; Proibição da Proteção Insuficiente de Bens Juríd
Legislação discutida
CF/1988: art. 1º, III; 24, XIV; 227, caput e §4º. CP/1940: art. 217-A, §§ 1º a 5º e 236, I a III. CPM/1969: art. 9º, II e 232, § 3º. Lei nº 14.688/2023.
- art. 1
- art. 217
- art. 9
- CF
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre direito penal militar: estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte?
É inconstitucional — por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), da proteção integral da criança e do adolescente (CF/1988, art. 227, caput), da proteção das pessoas com deficiência (CF/1988, art. 24, XIV), bem como da vedação ao retrocesso social e da proibição de proteção deficiente — norma do Código Penal Militar que dispõe sobre o crime de estupro de vulnerável sem prever qualificadoras por lesão corporal grave, gravíssima ou morte.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 1º, III; 24, XIV; 227, caput e §4º. CP/1940: art. 217-A, §§ 1º a 5º e 236, I a III. CPM/1969: art. 9º, II e 232, § 3º. Lei nº 14.688/2023.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1190 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7555.
Fonte oficial
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