O que foi decidido
A prática de segundo crime de deserção não suspende nem interrompe o prazo prescricional quanto à ação penal movida em decorrência de anterior delito militar de deserção.
Matéria: Crimes Militares em Tempo de Paz; Extinção da Punibilidade; Prescrição da Pretensão Punitiva
Legislação discutida
CPM/1969, art. 123, IV, art. 125, VI, art. 187
- art. 123
- art. 125
- art. 187
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre segundo delito de deserção e prescrição?
A prática de segundo crime de deserção não suspende nem interrompe o prazo prescricional quanto à ação penal movida em decorrência de anterior delito militar de deserção.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPM/1969, art. 123, IV, art. 125, VI, art. 187
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 652 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 102008.
Fonte oficial
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