O que foi decidido
São constitucionais — por não violarem os preceitos dos arts. 3º, I a IV, e 5º, “caput”, ambos da CF/1988 nem o princípio da proporcionalidade, sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente — dispositivos de leis que estabelecem a suspensão da pretensão punitiva estatal, em consequência do parcelamento de débitos tributários, bem como a extinção da punibilidade do agente, se realizado o pagamento integral.
Matéria: Extinção da punibilidade; pagamento ou parcelamento de crédito tributário
Legislação discutida
CF/1988: Arts. 3º, I a IV e 5º, caput Lei 11.941/2009: Arts. 67, 68 e 69 Lei 10.684/2003: Art. 9º
- art. 3
- art. 67
- art. 9
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre causas de extinção e suspensão da punibilidade: abrandamento da responsabilização penal decorrente da prática de crimes contra a ordem tributária?
São constitucionais — por não violarem os preceitos dos arts. 3º, I a IV, e 5º, “caput”, ambos da CF/1988 nem o princípio da proporcionalidade, sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente — dispositivos de leis que estabelecem a suspensão da pretensão punitiva estatal, em consequência do parcelamento de débitos tributários, bem como a extinção da punibilidade do agente, se realizado o pagamento integral.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Arts. 3º, I a IV e 5º, caput Lei 11.941/2009: Arts. 67, 68 e 69 Lei 10.684/2003: Art. 9º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1103 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4273.
Fonte oficial
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