O que foi decidido
Não há falar em crime contra a honra se estudantes signatários de “abaixo-assinado” visando ao afastamento de professora, ao descreverem o comportamento inadequado da querelante em sala de aula, não atuaram com ânimo de injuriar ou difamar, mas somente com a intenção de narrar os fatos que justificavam o pedido.
Matéria: Crimes contra a Pessoa; Crimes contra a Honra; Ação Penal
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre “abaixo-assinado”?
Não há falar em crime contra a honra se estudantes signatários de “abaixo-assinado” visando ao afastamento de professora, ao descreverem o comportamento inadequado da querelante em sala de aula, não atuaram com ânimo de injuriar ou difamar, mas somente com a intenção de narrar os fatos que justificavam o pedido.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 14 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 72062.
Fonte oficial
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