O que foi decidido
Afirmações supostamente difamatórias e injuriosas dirigidas contra terceiro em ação cautelar de modificação de guarda estão cobertas pela imunidade do art. 142, I, do CP (“Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;”).
Matéria: Crimes contra a Pessoa; Crimes contra a Honra
Legislação discutida
CP/1940, art. 142, I
- art. 142
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imunidade penal?
Afirmações supostamente difamatórias e injuriosas dirigidas contra terceiro em ação cautelar de modificação de guarda estão cobertas pela imunidade do art. 142, I, do CP (“Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP/1940, art. 142, I
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 22 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 73592.
Fonte oficial
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