O que foi decidido
É constitucional — por não violar a liberdade de expressão e por resguardar, além da honra individual, a autoridade e a credibilidade da Administração Pública — o aumento de pena previsto no art. 141, II, do Código Penal para crimes contra a honra praticados contra funcionário público, em razão de suas funções.
Matéria: Pena; Causa de Aumento; Crimes Contra a Honra; Funcionário Público/Direitos e Garantias Fundamentais; Direito à Liberdade de Expressão; Direito à Igualdade; Direito à Livre Manifestação do Pensamento.
Legislação discutida
CF/1988: arts. 5º, IV, IX, X; e 220, caput e § 2º. CP/1940: art. 141, II
- art. 5
- art. 141
- CF
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre constitucionalidade da causa de aumento de pena nos crimes contra a honra cometidos em desfavor de funcionário público, em razão de suas funções?
É constitucional — por não violar a liberdade de expressão e por resguardar, além da honra individual, a autoridade e a credibilidade da Administração Pública — o aumento de pena previsto no art. 141, II, do Código Penal para crimes contra a honra praticados contra funcionário público, em razão de suas funções.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 5º, IV, IX, X; e 220, caput e § 2º. CP/1940: art. 141, II
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1204 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 338.
Fonte oficial
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