O que foi decidido
Consoante dispõe o art. 327, § 1º (1), do Código Penal (CP), qualifica-se como funcionário público pessoa que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou trabalha em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Matéria: Funcionário Público; Crimes contra a Administração Pública; Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral; Entidades Paraestatais
Legislação discutida
CP/1940, art. 327, § 1º; Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), art. 84, § 1º
- art. 327
- art. 84
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre entidades paraestatais e extensão do conceito de funcionário público?
Consoante dispõe o art. 327, § 1º (1), do Código Penal (CP), qualifica-se como funcionário público pessoa que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou trabalha em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP/1940, art. 327, § 1º; Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), art. 84, § 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 915 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 138484.
Fonte oficial
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