O que foi decidido
O paciente, co-autor em crime de furto e não denunciado à época dos fatos à vista de sua menoridade, não pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do CP ("Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral."), por ter mentido em juízo para não incriminar um dos acusados.
Matéria: Crimes contra a Administração Pública; Crimes contra a Administração da Justiça
Legislação discutida
CP/1940, art. 342
- art. 342
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre co-autoria e falso testemunho?
O paciente, co-autor em crime de furto e não denunciado à época dos fatos à vista de sua menoridade, não pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do CP ("Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral."), por ter mentido em juízo para não incriminar um dos acusados.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP/1940, art. 342
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 82 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75599.
Fonte oficial
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