O que foi decidido
É constitucional lei estadual que institui cadastro de pessoas com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violência contra a mulher, desde que não haja publicização dos nomes das vítimas ou de informações que permitam a sua identificação.
Matéria: Crimes contra a Dignidade Sexual; Pedofilia; Violência contra a Mulher/Direitos e Garantias Fundamentais; Presunção de Inocência
Legislação discutida
CF/1988: arts. 5º, LVII, 24, XI; 125, § 1º; 128, § 5º; e 144, §§ 4º e 5º. Lei nº 10.315/2015 do Estado de Mato Grosso: arts. 3º, I, 4º, I e II.
- art. 5
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre criação de cadastros estaduais de condenados por crimes sexuais ou de violência doméstica?
É constitucional lei estadual que institui cadastro de pessoas com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violência contra a mulher, desde que não haja publicização dos nomes das vítimas ou de informações que permitam a sua identificação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 5º, LVII, 24, XI; 125, § 1º; 128, § 5º; e 144, §§ 4º e 5º. Lei nº 10.315/2015 do Estado de Mato Grosso: arts. 3º, I, 4º, I e II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1133 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6620.
Fonte oficial
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