O que foi decidido
É atípica, à luz do princípio da legalidade estrita (CF/1988, art. 5º, XXXIX), a conduta consistente na provocação deliberada de um cartão amarelo em partida de futebol, ainda que motivada por vantagem indevida, quando não houver a demonstração de potencial concreto de alteração do resultado da competição esportiva, impondo-se, nessa hipótese, o trancamento da ação penal por falta de justa causa.
Matéria: Lei Geral do Esporte; Crimes contra a Integridade e a Paz no Esporte; Crimes Contra a Incerteza do Resultado Esportivo Atipicidade da Conduta; Falta de Justa Causa; Trancamento da Ação Penal; Legalidade Estrita
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, XXXIX. Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte: art. 198.
- art. 5
- art. 198
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei geral do esporte: crime contra a incerteza do resultado esportivo e (a)tipicidade da conduta?
É atípica, à luz do princípio da legalidade estrita (CF/1988, art. 5º, XXXIX), a conduta consistente na provocação deliberada de um cartão amarelo em partida de futebol, ainda que motivada por vantagem indevida, quando não houver a demonstração de potencial concreto de alteração do resultado da competição esportiva, impondo-se, nessa hipótese, o trancamento da ação penal por falta de justa causa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, XXXIX. Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte: art. 198.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1202 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 238757.
Fonte oficial
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