O que foi decidido
O simples fato de o Prefeito ser responsável por firmar convênio ou ser hierarquicamente superior à secretaria responsável pela obra é insuficiente para sustentar a imputação.
Matéria: Crime de Responsabilidade
Legislação discutida
art. 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67
- art. 1
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre crime de responsabilidade de prefeitos e justa causa para a ação penal?
O simples fato de o Prefeito ser responsável por firmar convênio ou ser hierarquicamente superior à secretaria responsável pela obra é insuficiente para sustentar a imputação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
art. 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 754 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Inq 3719.
Fonte oficial
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