O que foi decidido
O art. 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9099/95, art. 91: “Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.”) aplica-se, à vista de seu caráter material, a processos relativos a delitos ocorridos antes do início de sua vigência, independentemente do momento em que tenham sido instaurados e seja qual for o órgão judicial competente para julgá-los e a instância em que se encontrem.
Matéria: Legislação Penal Especial x Ação Penal
Legislação discutida
Lei 9.099/1995, art. 88 Lei 9.099/1995, art. 91
- art. 88
- art. 91
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Penal
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre condição da ação penal?
O art. 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9099/95, art. 91: “Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.”) aplica-se, à vista de seu caráter material, a processos relativos a delitos ocorridos antes do início de sua vigência, independentemente do momento em que tenham sido instaurados e seja qual for o órgão judicial competente para julgá-los e a instância em que se encontrem.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.099/1995, art. 88 Lei 9.099/1995, art. 91
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 28 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Inq 1055.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis