O que foi decidido
O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990
Matéria: LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
Legislação discutida
Lei 8.137/1990: Art. 2°
- art. 2
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei 8.137/1990, art. 2º, ii: não recolhimento de icms declarado e tipicidade – 2 -?
O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.137/1990: Art. 2°
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 964 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 163334.
Fonte oficial
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