O que foi decidido
Matéria: Crime contra a Ordem Tributária x Prescrição
Legislação discutida
Lei 8.137/1990, art. 1º, incisos I a IV.
- art. 1
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre crime tributário e prescrição?
Não há que se falar em aplicação retroativa “in malam partem” do Enunciado 24 da Súmula Vinculante (“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”) aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição, uma vez que o aludido enunciado apenas consolidou interpretação reiterada do STF sobre a matéria.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.137/1990, art. 1º, incisos I a IV.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 786 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 122774.
Fonte oficial
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