O que foi decidido
Se, mediante uma única ação típica de estelionato, atinge o agente três patrimônios diferentes e, dias após, pratica o mesmo delito em forma tentada e condições semelhantes contra outras vítimas, tem-se, cumulativamente, os acréscimos do art. 70 (concurso formal) e 71 do CP (crime continuado). Inexistência de bis in idem.
Matéria: Parte Geral; Pena; Crime Continuado; Crimes contra o Patrimônio
Legislação discutida
CP/1940, art. 70 CP/1940, art. 71
- art. 70
- art. 71
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre concurso formal e crime continuado?
Se, mediante uma única ação típica de estelionato, atinge o agente três patrimônios diferentes e, dias após, pratica o mesmo delito em forma tentada e condições semelhantes contra outras vítimas, tem-se, cumulativamente, os acréscimos do art. 70 (concurso formal) e 71 do CP (crime continuado). Inexistência de bis in idem.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP/1940, art. 70 CP/1940, art. 71
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 37 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 73821.
Fonte oficial
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